DECRETO N. 40.977, DE 1 DE JULHO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º. do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.º de julho de 1996.