MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.393,80m² situado no Município e Comarca de Guarulhos, necessário a construção da E.E.P.G. Cantídio Sampaio, com as medidas e confrontações constantes da matrícula n.º 75.666 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, a saber: "Uma área de terras, com 8.393,80m², destacada de maior área, localizada na Vila Flórida, que assim se descreve: "Tomando-se como ponto de referência o "PI" dos alinhamentos da Viela 6 e Rua 15 e seguindo-se pelo alinhamento do lado esquerdo desta última citada em direção à Viela 5 por 137,50m, vamos encontrar o ponto de partida; desse ponto, deflete-se 90°00' à esquerda por 38,00m; 82°00' à direita por 134,00m; segue em curva à esquerda de raio=l48,80m Ac=7°30", por um desenvolvimento de 21,85m, até o "PI" em reta por 8,00m; deflete-se 102°00' à direita por 71,80m, em curva à esquerda de raio=116,00m Ac=19°30' por um desenvolvimento de 46,70m, até o "PI"; segue em reta por 121,00m, encontrando-se assim o ponto de partida, perfazendo um total de 8.393,80m2 (oito mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 1996.