MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município de Embu-Guaçu Comarca de Itapecerica da Serra, com área total de 2.466,03 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), necessários àquela empresa para duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A1988/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infraestrutura da Via, do Departamento de Engenharia da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Antonio Rainha ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "A" que dista 20,00m a direita da estaca 2746 + 0,00m do eixo da V.2 locado; ponto "B" que dista 20,00m a direita da estaca 2747 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 22,36m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que dista 30,00m à direita da estaca 2748 + 0.00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 18,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" que dista 30,00m à direita da estaca 2748 + 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 6,70m em reta pela cerca divisa até o ponto "E" que dista 36,00m a direita da estaca 2749 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Nei Prado Colagrossi; 14,50m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 36,00m a direita da estaca 2748 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 26,50m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" que dista 45,36m a direita da estaca 2747 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 13,95m em reta pela cerca divisa até o ponto "L" que dista 36,00m, à direita da estaca 2746 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 17,46m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada municipal até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 610,50m² (seiscentos e dez metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - que consta pertencer a João Nei Prado Colagrossi ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "D" que dista 30,00m a direita da estaca 2748 + 18,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 103.00m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" que dista 30,00m à direita da estaca 2754 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 13,65m acompanhando o córrego divisa até o ponto "I" que dista 43,50m a direita da estaca 2754 + 3,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jurandir Painines; 3.35m em reta pela faixa divisa até o ponto"J" que dista 45.00m à direita da estaca 2754 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 94,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "N" que dista 45,00m à direita da estaca 2749 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado: 10,30m em reta pela cerca divisa até o ponto "E" que dista 36.00m à direita da estaca 2749 + 1,00m do eixo da V.2 locado. confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 6.70m em reta pela faixa divisa, confrontando com Antonio Rainha até o ponto "D", início da presente descrição, encerrando uma área de l.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados).".
ÁREA 3 - que consta pertencer a Jovelino Antonio Faustino ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "F" que dista 36,00m à direita da estaca 2748 + 6,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 14,50m em reta pela cerca divisa até o ponto "E" que dista 36,00m à direita da estaca 2749 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Antonio Rainha; 10,30m em reta pela cerca divisa até o ponto "N" que dista 45,00m à direita da estaca 2749 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Nei Prado Colagrossi; 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto "M" que dista 45,00m à direita da estaca 2748 + 6.50m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Nei Prado Colagrossi; 9,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto "F", início da presente descrição, encerrando uma área de 153,00m2 (cento e cinquenta e três metros quadrados).".
ÁREA 4 - que consta pertencer a Jurandir Painines ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "H" que dista 30,00m à direita da estaca 2754 + 1,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "K" que dista 30,00m à direita da estaca 2755 + 11,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA: 31,08m, em reta pela faixa divisa até o ponto "I" que dista 43,50m à direita da estaca 2754 + 3,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 13,65m acompanhando o córrego divisa, confrontando com João Nei Prado Colagrossi até o ponto "H", início da presente descrição, encerrando uma área de 202,53m2 (duzentos e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4 .º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 1996.