Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.979, DE 02 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Embu Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários à FEPASA

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município de Embu-Guaçu Comarca de Itapecerica da Serra, com área total de 2.466,03 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), necessários àquela empresa para duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A1988/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infraestrutura da Via, do Departamento de Engenharia da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Antonio Rainha ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "A" que dista 20,00m a direita da estaca 2746 + 0,00m do eixo da V.2 locado; ponto "B" que dista 20,00m a direita da estaca 2747 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 22,36m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que dista 30,00m à direita da estaca 2748 + 0.00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 18,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" que dista 30,00m à direita da estaca 2748 + 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 6,70m em reta pela cerca divisa até o ponto "E" que dista 36,00m a direita da estaca 2749 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Nei Prado Colagrossi; 14,50m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 36,00m a direita da estaca 2748 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 26,50m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" que dista 45,36m a direita da estaca 2747 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 13,95m em reta pela cerca divisa até o ponto "L" que dista 36,00m, à direita da estaca 2746 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 17,46m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada municipal até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 610,50m² (seiscentos e dez metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - que consta pertencer a João Nei Prado Colagrossi ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "D" que dista 30,00m a direita da estaca 2748 + 18,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 103.00m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" que dista 30,00m à direita da estaca 2754 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 13,65m acompanhando o córrego divisa até o ponto "I" que dista 43,50m a direita da estaca 2754 + 3,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jurandir Painines; 3.35m em reta pela faixa divisa até o ponto"J" que dista 45.00m à direita da estaca 2754 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 94,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "N" que dista 45,00m à direita da estaca 2749 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado: 10,30m em reta pela cerca divisa até o ponto "E" que dista 36.00m à direita da estaca 2749 + 1,00m do eixo da V.2 locado. confrontando com Jovelino Antonio Faustino; 6.70m em reta pela faixa divisa, confrontando com Antonio Rainha até o ponto "D", início da presente descrição, encerrando uma área de l.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados).".
ÁREA 3 - que consta pertencer a Jovelino Antonio Faustino ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "F" que dista 36,00m à direita da estaca 2748 + 6,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 14,50m em reta pela cerca divisa até o ponto "E" que dista 36,00m à direita da estaca 2749 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Antonio Rainha; 10,30m em reta pela cerca divisa até o ponto "N" que dista 45,00m à direita da estaca 2749 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Nei Prado Colagrossi; 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto "M" que dista 45,00m à direita da estaca 2748 + 6.50m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Nei Prado Colagrossi; 9,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto "F", início da presente descrição, encerrando uma área de 153,00m2 (cento e cinquenta e três metros quadrados).".
ÁREA 4 - que consta pertencer a Jurandir Painines ou Sucessores: "O terreno começa no ponto "H" que dista 30,00m à direita da estaca 2754 + 1,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "K" que dista 30,00m à direita da estaca 2755 + 11,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA: 31,08m, em reta pela faixa divisa até o ponto "I" que dista 43,50m à direita da estaca 2754 + 3,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 13,65m acompanhando o córrego divisa, confrontando com João Nei Prado Colagrossi até o ponto "H", início da presente descrição, encerrando uma área de 202,53m2 (duzentos e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4 .º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 1996.