DECRETO N. 40.980, DE 2 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 14.179.000,00 (Quatorze
milhões e cento e setenta e nove mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III. do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes,
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de julho de 1996.