MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de serem promovidas alterações na legislação estadual que cuida de incentivo à cultura; e
Considerando a necessidade de contar-se com o trabalho de pessoas especializadas no assunto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Secretaria da Cultura, Grupo de Trabalho incumbido de apresentar estudos objetivando promover alterações na legislação estadual referente ao incentivo à cultura.
Artigo 2.º- O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgão referidos neste artigo indicarão, no prazo de 3 (três) dias, seus representantes ao Secretário da Cultura, que os designará mediante resolução.
Artigo 3.º - O prazo para apresentação dos estudos referidos no artigo 1.°, fixa fixado em 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1996.