Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.985, DE 03 DE JULHO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votuporanga, o imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo, autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por doação, para ser destinado a construção de unidade escolar, o imóvel matriculado sob o n.º 25.993, no Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga, situado no loteamento Parque das Nações I, Município e Comarca de Votuporanga, constituído de um terreno com a área de 4.810,48m², com as medidas e confrontações constantes do Processo n.º PR-8-1.977/91 -PGE, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "inicia num ponto na confluência da Rua Carlos Mainardi (ex-rua Índia) com a Rua China (lado impar); daí, segue acompanhando o alinhamento da Rua Carlos Mainardi (lado par), na distância de 22,00m, até um ponto; daí, vira à direita e segue em curva, na distância de 14,14m, até encontrar o alinhamento da Rua Suíça (lado par); daí, segue acompanhando a Rua Suíça na distância de 104,00m, até encontrar a confluência da Rua Suíça com a Rua Ana Brandt Bocchi (ex-rua Filipinas); daí, vira à direita e segue em curva na distância de 14,14m, até encontrar o alinhamento da Rua Ana Brandit Bocchi (lado ímpar); daí, segue acompanhando ao alinhamento da referida Rua Ana Brandit Bocchi, na distância de 22,00m, até encontrar a confluência da Rua Ana Brandit Bocchi com a Rua China, de onde segue em curva, na distância de 14,14m, até encontrar o alinhamento da Rua China; daí, segue pela Rua China, na distância de 104,00m, até encontrar a confluência da Rua China com a Rua Carlos Mainardi (ex-rua Índia), de onde segue em curva, na distância de 14,14m, até encontrar o ponto inicial, no alinhamento da Rua Carlos Mainardi (ex-rua Índia), encerrando uma área de 4.810.48m² (quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1996.