MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com benfeitorias, com área de 250,00m², situado no Jardim Bechara, Município e Comarca de São Vicente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos Japuí, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Rosa de Oliveira dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1987/94, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º 211/137, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 211/137
Terreno situado à Rua Antônio Fernandes, constituído pelo Lote 16, da Quadra "B", no Jardim Bechara, no Município e Comarca de São Vicente, pertencente a Matrícula n.º 112.147 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, representado na planta cadastral n.º ECTT 1987/94 da SABESP, medindo (para quem da rua olha para o imóvel): 10,00m em curva, na confluência da Rua Antônio Fernandes com a Rua Caetano Cardamone; 25.00m do lado direito, confrontando com a Rua Caetano Cardamone: 10,00m nos fundos, confrontando com o Lote 8; 25,00m do lado esquerdo. confrontando com o Lote 15 e encerrando o perímetro com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1996.