MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Coordenadorias de Ensino indicadas, as seguintes unidades escolares:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) na Delegacia de Ensino do Guarujá, a EEPG (Agrupada) Jardim São Lourenço, no Município de Bertioga;
b) na Delegacia de Ensino de Itapeva, a EEPG Conjunto Habitacional, São João, no Município de Buri;
c) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG Vila dos Sargentos, no Município de Pirassununga;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos: 1.ª EEPG Bairro São Leopoldo, no Município de São José dos Campos:
2. Centro Estadual de Educação Supletiva;
e) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, a EEPG Jardim Santa Paula, no Município de Sertãozinho;
f)na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, 1 (um) Centro Estadual de Educação Supletiva.
II - Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo:
a) na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPG (Rural) Bairro Taquacetuba, no Município de São Bernardo do Campo;
b) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada) Bairro dos Moreiras, no Município de Suzano;
c) na 11.ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPSG Sapopemba, Distrito de São Matheus;
d) na 21.ª Delegacia de Ensino da Capital:
1. a EEPG Jardim Wilma Flor;
2. a EEPSG Conjunto Habitacional Inácio Monteiro III;
e) na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPG Jardim Las Palmas, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º- a Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 2 de fevereiro de 1996, as alíneas "a", "b", "c", "e" e o item 1 da alínea "d", do inciso 1 e as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 1.º deste decreto;
II - a 30 de junho de 1996, as alíneas "1" item 2 da alínea "d", do inciso I e as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1996.