Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.987, DE 03 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre criação de unidades escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Coordenadorias de Ensino indicadas, as seguintes unidades escolares:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) na Delegacia de Ensino do Guarujá, a EEPG (Agrupada) Jardim São Lourenço, no Município de Bertioga;
b) na Delegacia de Ensino de Itapeva, a EEPG Conjunto Habitacional, São João, no Município de Buri;
c) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG Vila dos Sargentos, no Município de Pirassununga;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos: 1.ª EEPG Bairro São Leopoldo, no Município de São José dos Campos:
2. Centro Estadual de Educação Supletiva;
e) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, a EEPG Jardim Santa Paula, no Município de Sertãozinho;
f)na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, 1 (um) Centro Estadual de Educação Supletiva.
II - Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo:
a) na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPG (Rural) Bairro Taquacetuba, no Município de São Bernardo do Campo;
b) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada) Bairro dos Moreiras, no Município de Suzano;
c) na 11.ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPSG Sapopemba, Distrito de São Matheus;
d) na 21.ª Delegacia de Ensino da Capital:
1. a EEPG Jardim Wilma Flor;
2. a EEPSG Conjunto Habitacional Inácio Monteiro III;
e) na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPG Jardim Las Palmas, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º- a Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 2 de fevereiro de 1996, as alíneas "a", "b", "c", "e" e o item 1 da alínea "d", do inciso 1 e as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 1.º deste decreto;
II - a 30 de junho de 1996, as alíneas "1" item 2 da alínea "d", do inciso I e as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do artigo 1.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1996.