MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber em permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, imóvel sem benfeitorias, com área de 5.954.22m², situado no Lote 1, Quadra 33, do Conjunto Habitacional Bairro Branco II, Município de São Paulo, necessário à instalação do Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI, da Secretaria da Saúde, com a descrição constante do laudo técnico juntado ao processo PMSP-576/90, da Prefeitura do Município de São Paulo, a saber: "Inicia no ponto n.° 16 situado no término da curva da Rua 16 com a Avenida 3, lado direito; daí, segue por este mesmo lado da Avenida 3, com azimute de 90°00'00" e uma distância de 104m83m, até o ponto n.° 1; daí, segue em curva à direita com raio de 27,20m e desenvolvimento de 10,34, até o ponto n.° 2; daí, segue em curva à direita com raio de 6,20m e desenvolvimento de 11,37m, até o ponto n.° 3; daí, segue em curva à direita com raio de 27,20m e desenvolvimento de 10,34m até o ponto n.° 4; daí, segue pelo alinhamento da Rua 17 com azimute de 238°37'02" e distância de 9,87m até o ponto n.° 5; daí. segue em curva à esquerda pelo alinhamento da Rua 17 com raio de 30,49m e desenvolvimento de 23,61m até o ponto n.° 6, daí, segue pelo alinhamento da Rua 17 com azimute de 194°l5'24" e distância de 50,24m até o ponto n.° 7; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da ST-333, com azimute de 284°15'24" e distância de 36,00m, até o ponto n.° 22; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da ST-333, com azimute de 194°15'2" e distância de 1,50m, até o ponto n.° 21; daí, deflete à direita e segue confrontando com lote n.° 61 da Quadra 33, com azimute de 284°15'24" e distância de 15,00m, até o ponto n.° 20; daí, deflete à direita e segue confrontando com os lotes n.°s 46, 45, 44, 43, 42, 41, 40 e 39, com azimute de 14°15'24" e distância de 52,00m, até o ponto n.° 19; daí, segue à esquerda confrontando com o lote n.° 39, com azimute de 284°15'24" e distância de 15,00, até o ponto n.° 18; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da ST-331, com azimute de 14°I5'24" e distância de 5,00m, até o ponto n.° 17; daí, deflete à esquerda e segue pela lateral da ST-331, com azimute de 284°15'2" e distância de 36,00m, até o ponto n.° 14; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 16, com azimute de 14°15'24" e distância de 5,46m, até o ponto n.° 15; daí, segue em curva à direita com raio de 8,60m e desenvolvimento de 11,37m, até o ponto n.° 16, início e fim desta descrição, encerrando uma área de 5.954,22m² (cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Quedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 1996.