MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Colômbia, um imóvel com benfeitorias, situado naquele município. destinado a abrigar a EEPG "Mação Nozaki". com área total de 4993.75m2, sendo 765,00m² de área construída, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-6 n.º 3.628/93. da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: 'Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua São Paulo e Rua sem denominação; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua São Paulo, com ela confrontando na distância de 50,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue reto confrontando com terreno do loteamento "Vila Pirajá", na distância de 95,00m. até o ponto "C"; daí, deflete a direita, segue reto confrontando com o corredor boiadeiro, na distância de 65,00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita, segue 55,00m, confrontando com Próprio Municipal, até o ponto "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.993.75m² (quatro mil. novecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 1996.