MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 5 (cinco) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 242,34m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situados na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 43 Córrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Antônio Garcia Ramires, Alberto Marques, Luiz Carlos Monteiro, Carlos Laud Bezeja, Máximo Passerini, com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP 780/91, e memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 157/39, 157/40, 157/41, 157/42 e 157/43, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 157/39
Faixa de terreno situada em imóvel a Avenida Montemagno n.º 2.676, Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na testada junto a divisa do imóvel n.º 2670 da Avenida Montemagno; daí, segue rumo SE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "B"; daí, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 39,50m, até o ponto "C"; daí, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 10,60m, até o ponto "D"; daí, deflete rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 2.670 da Avenida Montemagno, por uma distância de 50,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 102,88m² (cento e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)".
II - PROPRIEDADE N.º 157/40
Faixa de terreno situada em imóvel a Avenida Montemagno n.º 2.670, Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem início no ponto "P", localizado no muro de divisa com o imóvel n.º 2.676 da Avenida Montemagno e distante 40,00m da testada; daí, segue rumo SW, confrontando com o referido imóvel, por uma distância de 10,00m, até o ponto "D"; daí, deflete rumo NW, confrontando com o imóvel n.º 1.001 da Rua Mafalda, por uma distância de 3,00m, até o ponto "O": daí, deflete à direita, rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 10,44m, até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 15,00m² (quinze metros quadrados)".
III - PROPRIEDADE N.º 157/41
Faixa de terreno situada em imóvel a Rua Mafalda n.º 1.001, Lote 97, da Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita. "Tem início no ponto "F", localizado junto à divisa do imóvel n.º 999 da Rua Mafalda e distante 48.70m da testada; daí, segue rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 999 da Rua Mafalda, por uma distância de 1,30m, até o ponto "N"; daí, deflete rumo SE, confrontando com o imóvel n.º 2.670 da Avenida Montemagno, por uma distância de 6,00m, até o ponto "D"; daí, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 1,00m, até o ponto "E"; daí, deflete rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 5,80m, até o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 7,53m² (sete metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados)".
IV - PROPRIEDADE N.º 157/42 Faixa de terreno situada em imóvel a Rua Mafalda n.º 999, Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem inicio no ponto "F". localizado junto a divisa do imóvel n.º 1.001, da Rua Mafalda e distante 48,70m da testada; dai, segue rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 7,00m, até o ponto "G"; dai, deflete rumo NE, confrontando com a propriedade de Máximo Passerini, por uma distância de 1,60m, até o ponto "M"; dai, deflete rumo SE, confrontando com os imóveis n.ºs 2.654 e 2.660 da Avenida Montemagno, por uma distância de 7,00m, até o ponto "N"; daí. deflete rumo SW. confrontando com o imóvel n.º 1.001 da Rua Mafalda, por uma distância de 1,30m, até o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 10,35m² (dez metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)".
V - PROPRIEDADE N.º 157/43 Faixa de terreno situada á Rua Mafalda (entre os imóveis n.ºs 975 e 999), Quadra 14. do Setor Fiscal 303. da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem início no ponto "I", localizado na testada e distante 2,00m da divisa do imóvel n.º 999 da Rua Mafalda; daí, segue rumo NW, confrontando com a Rua Mafalda, por uma distância de 2,00m, até o ponto "J"; daí, deflete rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 50,10m. até o ponto "L"; dai, deflete rumo SE, confrontando com os imóveis n.ºs 2.650 e 2.654 da Avenida Montemagno, por uma distância de 5,70m, até o ponto "M"; dai, deflete rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 999 da Rua Mafalda, por uma distância de 1,60m, até o ponto "G": dai, deflete rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 3,60m, até o ponto "H"; dai, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 48,50m, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 106,40m² (cento e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 1996.