Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.991, DE 04 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis no Município e Comarca de São Paulo, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 5 (cinco) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 242,34m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situados na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 43 Córrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Antônio Garcia Ramires, Alberto Marques, Luiz Carlos Monteiro, Carlos Laud Bezeja, Máximo Passerini, com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP 780/91, e memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 157/39, 157/40, 157/41, 157/42 e 157/43, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 157/39
Faixa de terreno situada em imóvel a Avenida Montemagno n.º 2.676, Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na testada junto a divisa do imóvel n.º 2670 da Avenida Montemagno; daí, segue rumo SE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "B"; daí, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 39,50m, até o ponto "C"; daí, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 10,60m, até o ponto "D"; daí, deflete rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 2.670 da Avenida Montemagno, por uma distância de 50,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 102,88m² (cento e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)".
II - PROPRIEDADE N.º 157/40

Faixa de terreno situada em imóvel a Avenida Montemagno n.º 2.670, Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem início no ponto "P", localizado no muro de divisa com o imóvel n.º 2.676 da Avenida Montemagno e distante 40,00m da testada; daí, segue rumo SW, confrontando com o referido imóvel, por uma distância de 10,00m, até o ponto "D"; daí, deflete rumo NW, confrontando com o imóvel n.º 1.001 da Rua Mafalda, por uma distância de 3,00m, até o ponto "O": daí, deflete à direita, rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 10,44m, até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 15,00m² (quinze metros quadrados)".
III - PROPRIEDADE N.º 157/41

Faixa de terreno situada em imóvel a Rua Mafalda n.º 1.001, Lote 97, da Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita. "Tem início no ponto "F", localizado junto à divisa do imóvel n.º 999 da Rua Mafalda e distante 48.70m da testada; daí, segue rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 999 da Rua Mafalda, por uma distância de 1,30m, até o ponto "N"; daí, deflete rumo SE, confrontando com o imóvel n.º 2.670 da Avenida Montemagno, por uma distância de 6,00m, até o ponto "D"; daí, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 1,00m, até o ponto "E"; daí, deflete rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 5,80m, até o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 7,53m² (sete metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados)".
IV - PROPRIEDADE N.º 157/42 Faixa de terreno situada em imóvel a Rua Mafalda n.º 999, Quadra 14, do Setor Fiscal 303, da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem inicio no ponto "F". localizado junto a divisa do imóvel n.º 1.001, da Rua Mafalda e distante 48,70m da testada; dai, segue rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 7,00m, até o ponto "G"; dai, deflete rumo NE, confrontando com a propriedade de Máximo Passerini, por uma distância de 1,60m, até o ponto "M"; dai, deflete rumo SE, confrontando com os imóveis n.ºs 2.654 e 2.660 da Avenida Montemagno, por uma distância de 7,00m, até o ponto "N"; daí. deflete rumo SW. confrontando com o imóvel n.º 1.001 da Rua Mafalda, por uma distância de 1,30m, até o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 10,35m² (dez metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)".
V - PROPRIEDADE N.º 157/43 Faixa de terreno situada á Rua Mafalda (entre os imóveis n.ºs 975 e 999), Quadra 14. do Setor Fiscal 303. da Prefeitura do Município de São Paulo, na Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, caracterizado na planta cadastral n.º ECT/TOP 780/91 da SABESP, assim descrita: "Tem início no ponto "I", localizado na testada e distante 2,00m da divisa do imóvel n.º 999 da Rua Mafalda; daí, segue rumo NW, confrontando com a Rua Mafalda, por uma distância de 2,00m, até o ponto "J"; daí, deflete rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 50,10m. até o ponto "L"; dai, deflete rumo SE, confrontando com os imóveis n.ºs 2.650 e 2.654 da Avenida Montemagno, por uma distância de 5,70m, até o ponto "M"; dai, deflete rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 999 da Rua Mafalda, por uma distância de 1,60m, até o ponto "G": dai, deflete rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 3,60m, até o ponto "H"; dai, deflete rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 48,50m, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 106,40m² (cento e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 1996.