Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.992, DE 04 DE JULHO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras situada no Município de Osasco, necessária à CDHU, para implantação de Programa Habitacional

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, com área de 94.196,40m², de formato irregular, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, situado na Vila dos Remédios, Município e Comarca de Osasco, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SH-456/02/95, a saber: "Tem início no ponto " I", localizado na divisa da faixa de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO e divisa com remanescente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; segue pela divisa da referida faixa de transmissão com azimute de 345º54'16", na distância de 308,40m, até o ponto "2", onde faz uma deflexão à direita seguindo com azimute de 75º54'00", na distância de 200,96m, até o ponto "3", de onde segue por uma curva à direita com raio de 53,00m, e desenvolvimento de 55,50m, até o ponto "4"; deste ponto segue com azimute de 135º54'00", na distância de 148,67m, até o ponto "5", de onde segue por uma curva a direita com raio de 243,00m, e desenvolvimento de 62,70m, até o ponto "6"; deste ponto segue com azimute de 148º08'01", na distância de 40,72m, até o ponto "7", de onde segue por uma curva à esquerda com raio de 57,00m, e desenvolvimento de 34,24m, até o ponto "8"; deflete à direita e segue com azimute de 203º55'00", na distância de 37,00m, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 258º41'00", na distância de 300,69m, até o ponto "10"; deflete à esquerda e segue com azimute de 192º10'00", na distância de 20,35m, até o ponto "I I"; deflete à direita e segue com azimute de 259º30'09", na distância de 46,67m, até o ponto "I", onde teve início, encerrando uma área de 94.196,40m² (noventa e quatro mil, cento e noventa e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). O imóvel possui as seguintes divisas e confrontações: de ponto "I" ao "2" divide com a faixa de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO; do ponto "2" ao ponto "3" divide com a rua Canário; do ponto "3" ao ponto "9" divide com a propriedade de Antonio Gizette ou sucessores e rua José Aureliano da Cunha; do ponto "9" ao ponto "I" divide com a rua Pedro Rissato e remanescente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer
Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Habitação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 1996.