MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, com área de 94.196,40m², de formato irregular, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, situado na Vila dos Remédios, Município e Comarca de Osasco, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SH-456/02/95, a saber: "Tem início no ponto " I", localizado na divisa da faixa de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO e divisa com remanescente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; segue pela divisa da referida faixa de transmissão com azimute de 345º54'16", na distância de 308,40m, até o ponto "2", onde faz uma deflexão à direita seguindo com azimute de 75º54'00", na distância de 200,96m, até o ponto "3", de onde segue por uma curva à direita com raio de 53,00m, e desenvolvimento de 55,50m, até o ponto "4"; deste ponto segue com azimute de 135º54'00", na distância de 148,67m, até o ponto "5", de onde segue por uma curva a direita com raio de 243,00m, e desenvolvimento de 62,70m, até o ponto "6"; deste ponto segue com azimute de 148º08'01", na distância de 40,72m, até o ponto "7", de onde segue por uma curva à esquerda com raio de 57,00m, e desenvolvimento de 34,24m, até o ponto "8"; deflete à direita e segue com azimute de 203º55'00", na distância de 37,00m, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 258º41'00", na distância de 300,69m, até o ponto "10"; deflete à esquerda e segue com azimute de 192º10'00", na distância de 20,35m, até o ponto "I I"; deflete à direita e segue com azimute de 259º30'09", na distância de 46,67m, até o ponto "I", onde teve início, encerrando uma área de 94.196,40m² (noventa e quatro mil, cento e noventa e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). O imóvel possui as seguintes divisas e confrontações: de ponto "I" ao "2" divide com a faixa de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO; do ponto "2" ao ponto "3" divide com a rua Canário; do ponto "3" ao ponto "9" divide com a propriedade de Antonio Gizette ou sucessores e rua José Aureliano da Cunha; do ponto "9" ao ponto "I" divide com a rua Pedro Rissato e remanescente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer
Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Habitação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de julho de 1996.