Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.993, DE 05 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos e respectivas benfeitorias, a totalizando uma área de 45,05m2, situados na Vila Ede, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçu de Cima - Faixa 2, ou a outro serviço publico, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Tereza Mariano de Almeida, Gracinda da Glória Pinto Alves e Outros, Israel Piacenti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E16-12-C. 12 (Revisão I), e memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 186/20, 186/21, 186/164, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/20
Faixa de terra situada em terreno localizado na Viela 810 n.º 1, que tem acesso pela Rua José de Almeida, parte dos Lotes 5 e 6 da Quadra "C", na Vila Ede, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 73.544 do 15.º Cartório de Registro de Imíveis de São Paulo, assim descrita (para quem da viela olha para o imóvel): "tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Viela 810, junto a divisa com o imóvel n.º 2; dai, segue pela lateral esquerda do imóvel, por uma distância de 19,00m, até o ponto "B"; confrontando com a propriedade de Israel Placenti; dai, deflete á direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 1,30m, até o ponto "F", confrontando com a propriedade de Gracinda da Glória Pinto Alves e Outros; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 10,80m, até o ponto "G"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 0,50m, até o ponto "H"; daí, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 6,70m, até o ponto "I"; dai, deflete e esquerda e segue, por uma distância de 0,50m, até o ponto "J"; dai, deflete á direita e segue, por uma distância de 1,50m, até o ponto "L", confrontando do ponto F" ao "L" com área remanescente; dai, deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Viela 810, por uma distância de 0.95m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18,03m2 (dezoito metros quadrados e três decímetros quadrados)".
II - PROPRIEDADE N.º 186/21
Faixa de terra situada em terreno localizado na Viela 445, nos fundos do imóvel n.º 441 da Avenida Boschetti, Lote 56 da Quadra 223, na Vila Ede, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita (para quem da viela olha para o imóvel): "tem inicio no ponto "C", situado no alinhamento predial de fundo da Viela 445, distante 50,00m da testada do imóvel n.º 441 da Avenida Boschetti, apresentando as coordenadas topográficas N=7.40l.528,80 e E=337.4I4,90, referidas ao Sistema U.T.M.; daí, segue pelo muro de divisa direita do Lote 56 (Quadra 223 do Setor Fiscal 68 da Prefeitura do Município de São Paulo), rumo SE (para quem de frente olha para o imóvel), confrontando com a Viela 445, por uma distância de 2,00m, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa, rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 7,10m, até o ponto "E"; dai, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa, rumo NW, por uma distância de 2,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "F"; dai, deflete á direita e segue pelo muro de divisa de fundos do Lote 56, rumo NE, por uma distância de 7,10m, confrontando inicialmente com a Casa I (1,80m) e posteriormente com a Casa 2 (5,30m), até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 14,20m2 (quatorze metros quadrados e vinte decímetros quadrados)".
III - PROPRIEDADE N.º 186/164
Faixa de terra situada em terreno localizado na Viela 810 n.º 2, que tem acesso pela Rua José de Almeida, parte dos Lotes 5 e 6 da Quadra "C", na Vila Ede, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 73.543 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da viela olha para o imóvel): "tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Viela 810, junto a divisa com o imóvel n.º 1; dai, segue pelo muro frontal, rumo NE, confrontando com a Viela 810, por uma distância de 0,85m. até o ponto "M" daí deflete á direita e segue h junto a lateral do imóvel n.º 2, rumo SE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 19,00m, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de fundos, rumo SW, confrontando com a propriedade de Gracinda da Glória Pinto Alves e Outros, por uma distância de 0,50m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela divisa lateral, rumo NW, confrontando com a propriedade de Tereza Mariano de Almeida, por uma distância de 19,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 12,82m² (doze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 1996.