DECRETO N. 40.998, DE 8 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Asembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão, oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § l1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de julho de 1996.