DECRETO N. 41.000, DE 9 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 388.884,69 (Trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.45.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de julho de 1996.