DECRETO N. 41.000, DE 9 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de R$ 388.884,69 (Trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.3.45.0.43.93 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
Marta
Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família
e Bem Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de julho
de 1996.