Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.001, DE 09 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 2.056.583,07 (Dois milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:









Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1996.


MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de julho de 1996.



DECRETO N. 41.001, DE 9 DE JULHO DE 1996



Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica


Retificação do D.O. de 10-7-96


Artigo 1.º -
V - Divisão de Ação Regional de Sorocaba:
a) Avaré:
I. Santa Casa de Misericórdia de Avaré
onde se lê: 0068/84000, leia-se: 0060/84
XIV - Divisão de Ação Regional de Franca
f) São Joaquim da Barra
onde se lê:
I. Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra 1140/85000
leia-se: I Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra - 1140/85