MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 2.056.583,07 (Dois milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de julho de 1996.
Retificação do D.O. de 10-7-96
Artigo 1.º -
V - Divisão de Ação Regional de Sorocaba:
a) Avaré:
I. Santa Casa de Misericórdia de Avaré
onde se lê: 0068/84000, leia-se: 0060/84
XIV - Divisão de Ação Regional de Franca
f) São Joaquim da Barra
onde se lê:
I. Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra 1140/85000
leia-se: I Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra - 1140/85