Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.003, DE 10 DE JULHO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, 3 (três) áreas de terreno sem benfeitorias, localizadas no Bairro Taboão, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com área total de 5.333,00m1 (cinco mil, trezentos e trinta e três metros quadrados), destinadas a abrigar a E.E.P.G. Ramiro Gonçalves Fernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constantes do Processo PPI-94.089/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
ÁREA A: "Tem início no ponto "I", situado no ponto de intersecção do chanfro de concordância entre o alinhamento predial esquerdo da Rua Nigéria (antiga Rua "A") com o alinhamento predial direito da Rua Alfredo Bernardo Leite; desse ponto, segue em reta pelo último alinhamento citado. com rumo de 51º13'17"SW, na distância de 22,68m até o ponto "2", confrontando à esquerda com a Rua Alfredo Bernardo Leite; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 36º44'36"NW. na distância de 3,44m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta, com rumo de 51"0I'03 "SW, na distância de 55,32m ati o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 39º12'01"NW, na distância de 49,50m até o ponto
ÁREA B: "Tem início no ponto "9", situado na curva da concordância entre o alinhamento predial direito da Rua Alfredo Bernardo Leite (antiga Rua Projetada) com o alinhamento predial direito da Rua Paraná (antiga Rua Projetada); desse ponto, segue em arco de curva à direita, de raio igual a 26,50m, na distância de 24,00m até o ponto "10", confrontando à esquerda com parte da confluência entre as vias mencionadas; desse ponto, deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento predial direito existente da Rua Paraná (antiga Rua Projetada), com rumo de 37º41'09"NW, na distância de 30,06m até o ponto "M"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 49º25'09"NE, na distância de 24,87m até o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 39º12'01SE, na distância de 49,50m até o ponto
ÁREA C: "Tem início no ponto "9", situado na curva de concordância entre o alinhamento predial direito da Rua Alfredo Leite (antiga Rua Projetada) com o alinhamento predial direito da Rua Paraná (antiga Rua Projetada); desse ponto, segue em reta, com rumo de 51º03'03"SW, na distância de 4.70m até o ponto "12"; desse ponto, deflete á direita e segue em arco de curva á direita, com raio igual a 8,76m, na distância de 13,96m até o ponto " 13"; desse ponto, segue em reta pelo prolongamento do alinhamento predial direito existente da Rua Paraná (antiga Rua Projetada) com rumo de 37º41'09"NW, na distância de 9,50m até o ponto "10", confrontando á esquerda nessas 3 (três) últimas distâncias com a confluência entre as vias mencionadas; desse ponto, deflete á direita e segue em arco de curva á esquerda, com raio igual a 26,50m, na distância de 24,00m até o ponto "9", confrontando á esquerda com o próprio municipal, encerrando a presente descrição com área de 74.31 m' (setenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de julho de 1996.