MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ainda persistem as razões que levaram à intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré:
Considerando que se encontra em fase final os entendimentos e os procedimentos referentes ao saneamento dos problemas existentes na Instituição;
Considerando que a prorrogação do prazo de intervenção concedido pelo Decreto n.º 40.534, de 11 de dezembro de 1995, não foi suficiente para conclusão dos procedimentos que permitam a suspensão da intervenção do Estado na Instituição;
Considerando, finalmente, a necessidade de regularização da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, que ainda persiste,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 210 (duzentos e dez) dias, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado na Rua da Misericórdia n.º I, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 1996.