DECRETO N. 41.007, DE 12 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 15.719.894,00 (Quinze
milhões, setecentos e dezenove mil e oitocentos e noventa e
quatro reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos
da Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III. do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º. do
Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com
a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos a 28 de junho de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de julho de 1996.