Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.011, DE 15 DE JULHO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com o Metrô, o comodato de imóveis que especifica, situados no Município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso II, da Constituição Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a contratar com a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ o comodato, pelo prazo de 1 (um) ano, de imóveis situados no Município de São Paulo, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, nos quais estão instaladas unidades do Programa "Turma da Rua" da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, a saber: "Rua dos Cristais, n.º 160 - Tatuapé; Rua Salvador Lima, n.º 02 - Tatuapé; Rua Cairo, n.º 60 - Penha de França; Avenida Radial Leste - Pista Sul - Tramo Sul, n.º 198 - Itaquera; Avenida do Contorno. n.º 100 - Vila Carmosina; Avenida Conselheiro Carrão. n.º 143 Chácara Califórnia; Avenida Aricanduva, n.º 11.555 - Jardim Nove de Julho; Rua Porto da Folha, n.º 57 - Cidade Patriarca; Avenida Dona Belmira Marim, s/n.º - Grajáu: Rua Aquianés, n.º 13 - Vila Butantã; Avenida Radial Leste Pista Sul - Tramo Sul, n.º 100 - Itaquera; Ruas dos Clarins, n.º 99 - Estância Tangará; Rua Santo Henrique, n.º 30 - Vila Ré; Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, n.º 226".
Artigo 2.º - Os equipamentos e bens móveis recebidos em comodato constarão de relação a ser anexada, quando da formalização do contrato.
Artigo 3.º- O prazo previsto no artigo 1.º poderá, a critério das partes, ser prorrogado.
Artigo 4.º - Os imóveis relacionados no artigo 1.º, bem como os equipamentos e bens móveis que os guarnecem, ficarão sob administração da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Artigo 5.º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ fica desobrigada da observância do estabelecido no Decreto n.º 26.952, de 10 de abril de 1987, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 27.292. de 12 de agosto de 1987 e 29.777. de 28 de março de 1989.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Bomer Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1996.