MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.317, de 3 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "c" do inciso VI acrescentado ao artigo 10 do decreto n.º 28.253, de 14 de março de 1988, pelo inciso I do artigo 1.º do decreto n.º 30.196, de 21 de julho de 1989.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos de julho de 1996.