Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.017, DE 17 DE JULHO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 11.014,80m²,situado no Jardim Ipê, Município e Comarca de Sorocaba, necessário à instalação da Sede Regional do Corpo de Bombeiros daquela cidade, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PR-4-102/91, da Procuradoria regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Faz frente para a Rua Isaura de Oliveira Leite, (antiga Rua "4"), onde mede 81,30m; segue em curva na extensão de 9,00m e daí segue mais 61,00m em reta, acompanhando o alinhamento da Rua José Rosa (antiga Rua "8"); desse ponto segue em curva na extensão de 13,40m e mais 47,30m em reta, acompanhando o alinhamento da Rua "5", até encontrar a linha dos fundos; segue a cerca de divisa com Luiz Eles Rodrigues, na extensão de aproximadamente 105,00m, até encontrar a Rua Doroty de Oliveira (antiga Estrada Municipal), deflete à esquerda e segue na extensão de 79,30m em reta e mais 14,00m em curva, acompanhando a mesma Rua Doroty de Oliveira até encontrar o ponto de partida, encerrando uma área de 11.014,80m²(onze mil e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1996.