Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.018, DE 17 DE JULHO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Coordenadoria Regional de Obras de Promoção Humana - CROPH, do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo determinado, em favor da Coordenação Regional de Obras de Promoção Humana - CROPH. associação civil sem fins lucrativos, de imóvel situado à Rua Martin Burchard, n.º 585, Subdistrito do Brás, Município e Comarca de São Paulo, consistente em terreno com 1.994,4680m' (um mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e quatro mil, seiscentos e oitenta centímetros quadrados) e edificação com 4.805,1260m' (quatro mil, oitocentos e cinco metros quadrados e mil duzentos e sessenta centímetros quadrados), descrito e caracterizado em laudo técnico anexo ao processo PPI-1.295/95, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destina-se ao atendimento a Grupo da População com Problemática Específica, nos termos de Convênio assinado entre a permitente e a permissionária em l.º de junho de 1995, podendo a permissionária redimensionar o espaço físico do imóvel com autorização e supervisão da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1996
MARIO COVAS
Alcione Helena Borner Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos l7 de julho de 1996.