Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.019, DE 18 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Vila Maria, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno, com área de 48,10m², e respectivas benfeitorias, situado no bairro Vila Maria, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação Elevatória de Esgotos - EEE. 11, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Manoel Cordeiro e sua Mulher, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° ECTT 2161/94. e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.° 110/27, a saber
I - PROPRIEDADE N.° 110/27 Faixa de terra situada em terreno localizado à Avenida Brasil s/n.°, parte do Lote 2, no Bairro Vila Maria, Município e Comarca de Ribeirão Pires, pertencente a Matrícula n.° 28.684 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): Tem início no ponto "B", localizado na reta titulada entre os pontos "E" e "E.I", rumo 8°36'29", distante 17,64m do ponto "E", caracterizado na planta SABESP n.° ECTT 2161/94, daí, segue pela referida reta titulada, em direção ao ponto "E", por uma distância de 3,70m, confrontando com a propriedade de IBRAPE Eletrônica S/A, até o ponto "H", daí, segue com azimute 236°I4'37", por uma distância de 13,00m, até o ponto "F", daí, segue com azimute 341°25'40", por uma distância de 3,70m, até o ponto "I", confrontando do ponto "H" ao "I" com área remanescente, daí, segue com azimute 58°14'37", por uma distância de 13,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 48,10m² (quarenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícios Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1996.