DECRETO N. 41.020, DE 18 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 537.000,00 (Quinhentos e
trinta e sete mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de julho de 1996