Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.021, DE 19 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro Vila Santa Tereza, Distritos de Artur Alvim, Município e Comarca de São Paulo, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados e respectivas benfeitorias, constituindo 5 (cinco) terrenos, com área total de 152,88m²(cento e cinqüenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situados no Bairro Vila Santa Tereza, Distrito de Artur Alvim, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 Córrego Aricanduva - Faixa 6-A, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente, a Espólio de Elizeu Lucas, Maria da Conceição de Jesus Silva, Espólio de Waldo Araújo Reis, Antonio Monteiro de Souza, José Munhon, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº ECT/TOP 742/91, e memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 180/46, 180/47, 180/48, 180/49, 180/50, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 180/46
Faixa de terra localizada no Lote 5-C da Quadra 12 do loteamento Vila Santa Tereza (Lote 21 da Quadra 148 do Setor Fiscal 113 da Prefeitura do Município de São Paulo), Distrito de Artur Alvim, assim descrita: Tem início no ponto "P", situado na testada do Lote 5-C, junto a divisa com o Lote 5; daí, segue rumo NW, confrontando com a Rua Major Gomes Ribeiro, por uma distancia de 0,65m, ate o ponto "Q"; dai, deflete rumo NE, por uma distância de 28,65m, até o ponto "R", daí, deflete rumo SE, por uma distância de 2,10m, até o ponto "S", confrontando do ponto "Q" ao "S" com área remanescente; daí, deflete rumo SW, confrontando com o Lote 5, por uma distância de 30,63m, até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 19,27m' (dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
II -PROPRIEDADE N.º 180/47
Faixa de terra localizada no Lote 5 da Quadra 12 do loteamento Vila Santa Tereza (Lote 11 da Quadra 148 do Setor Fiscal 113 da Prefeitura do Município de São Paulo), Distrito de Artur Alvim, assim descrita: Tem início no ponto "P", situado na testada do Lote 5, junto a divisa com o Lote 5-C; daí, segue rumo NE, confrontando com o Lote 5-C, por uma distância de 35,23m, ate o ponto "T"; dai, deflete rumo SE, confrontando com o Lote IA, por uma distância de 4,00m, até o ponto "U"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 3,83m, confrontando com o Lote I -C, ate o ponto "X"; dai, deflete rumo SW, confrontando com o Lote 3, por uma distância de 1,75m, até o ponto "H"; daí, deflete rumo NW, por uma distância de 5,75m, até o ponto "I"; daí, deflete rumo SW, por uma distância de 2,18m, ate o ponto "J"; daí, deflete rumo NW, por uma distancia de 5,45, até o ponto "L"; daí, deflete rumo SW, por uma distância de 12,95m, até o ponto "M"; daí, deflete rumo SW, por uma distância de 3,90m, até o ponto "N"; daí, deflete rumo SW, por uma distância de 9,40m, até o ponto "O". confrontando do ponto "H' ao "O" com irea remanescente; daí, deflete rumo NW, confrontando com a Rua Major Gomes Ribeiro, por uma distância de 0,90m, ate o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 39,80m² (trinta e nove metros quadrados e oitenta decimetros quadrados).
III - PROPRIEDADE N.º 180/48
Faixa de terra localizada no Lote 3 da Quadra 12 do loteamento Vila Santa Tereza (Lote 9 da Quadra 148 do Setor Fiscal 113 da Prefeitura Municipal de São Paulo), Distrito de Artur Alvim, assim descrita: Tem início no ponto "Z", situado na lateral esquerda (para quem da rua olha o imóvel), distante 19,53m da testada; dai, segue rumo SW, por uma distância de 0,30m, até o ponto "F"; daí, deflete rumo NW, por uma distância de 4,20m, até o ponto "G", confrontando do ponto "Z" ao "G" com área remanescente; daí, deflete rumo NE, confrontando com o Lote 5, por uma distância de 0,55m, ate o ponto "X"; daí, deflete rumo SE, confrontando com o Lote I -C, por uma distância de 4,17m, até o ponto "Z", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1,77m1 (um metro quadrado e setenta e sete decímetros quadrados).
IV - PROPRIEDADE N.º 180/49
Faixa de terra localizada no Lote I-D da Quadra 12 do loteamento Vila Santa Tereza (Lote 8 da Quadra 148 do Setor Fiscal 113 da Prefeitura do Município de São Paulo), Distrito de Artur Alvim, assim descrita: Tem início no ponto "A", situado na testada do Lote I -D, junto a divisa com o Lote I C; daí, segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Pedro Mendes, por uma distância de 1,75m, até o ponto "B":, segue rumo SW, por uma distância de 31.55m, até o ponto "C"; dai, deflete rumo NW, por uma distância de 0,70m, até o ponto "D"; dai, deflete rumo SW, por uma distância de 3,70m, até o ponto "E", confrontando do ponto "B" ao "E" com área remanescente; dai, deflete rumo NW, por uma distância de 1,40m, confrontando com o Lote 3, até o ponto "Z"; dai, segue rumo NE, por uma distância de 35,25m, confrontando com o Lote 1-C, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 65,41m² (sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
V -PROPRIEDADE N.º 180/50
Faixa de terra localizada no Lote I -C da Quadra 12 do loteamento Vila Santa Tereza (Lote 7 da Quadra 148 do Setor Fiscal 113 da Prefeitura do Município de São Paulo), Distrito de Artur Alvim, assim descrita: Tem início no ponto "A", situado na testada de divisa do Lote I -C: daí, segue rumo SW, confrontando com o Lote l-D, por uma distância de 35,25m, até o ponto "Z"; daí, deflete rumo NW, confrontando com o Lote 3, por uma distância de 4,17m, até o ponto "X"; daí, segue rumo NW, confrontando com o Lote 5, por uma distância de 3,83m, até o ponto "U"; daí, deflete rumo NE, confrontando com o Lote 1-A, por uma distância de 0,35m, até o ponto "V"; daí, deflete rumo SE, por uma distância de 6,50m, até o ponto "A. I"; daí, deflete rumo NE, por uma distância de 34,95m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "V" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 26,63m2 (vinte e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 1996.