DECRETO N. 41.022, DE 23 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 302.500,00
(Trezentos e dois mil e quinhentos reais), suplementar ao
orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § I
º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de
março
de 1964, e nos termos da legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1996.