DECRETO N. 41.022, DE 23 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 302.500,00 (Trezentos e dois mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § I º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1996.