DECRETO N. 41.024, DE 23 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Parque Zoológico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.453.164,00 (Hum
milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil e cento e
sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Fundação
Parque Zoológico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela t em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º. do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
julho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho
de 1996.
DECRETO N. 41.024, DE 23 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Parque Zoológico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 24-7-96