DECRETO N. 41.028, DE 23 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de viabilizar o ingresso de
recursos decorrentes de convênio firmado com o Ministério
do Trabalho para desenvolvimento do Programa SINE-Sistema Nacional de
Emprego do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
32.999.970,00 (Trinta e dois milhões, novecentos e noventa e
nove mil e novecentos e setenta reais). suplementar ao orçamento
da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º. do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de
5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1996.