Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.034, DE 24 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) is instituições assistenciais, adiante discriminadas:





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15 081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.45.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Bomer Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1996.


(Publicado novamente por ter saído com incorreções)