MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) is instituições assistenciais, adiante discriminadas:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15 081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.45.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Bomer Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1996.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)