DECRETO N. 41.035, DE 24 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e á vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
496.495,64 (Quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e sessenta e quatro centavos) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Bomer Campos Secretaria-Adjunta da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1996.