DECRETO N. 41.035, DE 24 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 496.495,64 (Quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Bomer Campos Secretaria-Adjunta da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1996.