DECRETO N. 41.036, DE 24 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de R$ 108.513,70 (Cento e oito mil, quinhentos e treze reais e
setenta centavos) as instituições assistenciais,
adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO
COVAS
Alcione Helena Bomer Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de julho de 1996.