Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.037, DE 24 DE JULHO DE 1996

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º do Decreto 7.137, de 26/11/1975, que regula a concessão de Medalha "Pedro Dias de Campos"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 7.137, de 26 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Curso Superior de Policia (CSP), Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO). Curso de Formação de Oficiais (CFO) e Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1996.