MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada, em caráter transitório e excepcional, à Secretaria da Educação competência para autorizar a doação de materiais inservíveis e/ou excedentes, oriundos de pré-escolas oficiais, a Municípios Paulistas que receberam, por transferência, as classes desativadas da rede estadual de ensino, observada a legislação pertinente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1996.