MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam destinados a Secretaria da Segurança Pública, os imóveis localizados no Município de Adamantina, para instalação da Delegacia Seccional de Polícia. com área de 1. 152,00m2. com benfeitorias, perfeitamente descritos e caracterizados em planta e memorial anexos ao processo PR-10-3.928/92, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio-Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 1996.