DECRETO N. 41.050, DE 26 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos vagos e dá providências correlatas
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos
constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Fica o Secretário do Governo e Gestão
Estratégica autorizado a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I -
nome do funcionário;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação do cargo, no que
se refere à sua vacância, mesmo que em decorrência
de alterações ocorridas.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1996
MARIO
COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de julho de 1996.