Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.052, DE 29 DE JULHO DE 1996

Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, subordinada diretamente ao Secretário da Saúde, Comissão Técnica para desenvolver estudos com vistas à atualização, revisão e/ou alteração das normas e procedimentos legais aplicáveis à readaptação e às perícias médicas referentes a servidores públicos civis e candidatos a cargos e funções públicas civis.

Parágrafo único - A Comissão Técnica poderá, também, se for o caso, apresentar proposta de adequação das atribuições e da estrutura organizacional dos órgãos envolvidos na realização das readaptações e das perícias médicas.

Artigo 2.º - O prazo para conclusão dos estudos e apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - A Comissão Técnica será integrada por representantes das seguintes Secretarias de Estado:
I - 1 (um) da Secretaria da Saúde, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 2 (dois) da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, sendo 1 (um) da Corregedoria Geral da Administração;
III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
IV - 1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Parágrafo único - Os integrantes da Comissão Técnica serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado dentro de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, quando se dará o início do prazo a que se refere o artigo anterior.

Artigo 4.º - O Secretário da Saúde encaminhará à apreciação do Governador do Estado o resultado final dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1996.