Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.053, DE 29 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a fusão das 13ª e 15ª Delegacias de Ensino

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de obter melhor aproveitamento dos recursos públicos, com menores custos; e
Considerando que, desde janeiro do presente exercício, as 13.ª e 15.ª Delegacias de Ensino passaram a funcionar no mesmo prédio, próprio estadual, como se incorporadas já estivessem, sem qualquer prejuízo para o adequado cumprimento de suas responsabilidades e com redução de despesa,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam jurisdicionadas à 13.ª Delegacia de Ensino as unidades escolares da área de abrangência da 15.ª Delegacia de Ensino, ambas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Fica extinta a 15.ª Delegacia de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação redefinirá, mediante resolução, a área geográfica de atuação e as unidades escolares abrangidas pela 13.ª Delegacia de Ensino, em decorrência do disposto no artigo 1.° deste decreto.
Artigo 4.º- O Secretário da Educação promoverá a adoção das medidas necessárias para:
I - o adequado cumprimento das disposições deste decreto;
II - a transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades atualmente destinados à 15.ª Delegacia de Ensino, extinta pelo artigo 2.° deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 15 do Anexo I do Decreto n.° 39.902, de 1.° de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1996.