Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.055, DE 29 DE JULHO DE 1996

Integra unidades de saúde no Sistema Único de Saúde do Estado São Paulo-SUS/SP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado São Paulo - SUS/SP, os Serviços de Ambulatório das Cadeias Públicas 1,2, " 4 - Marginal Pinheiros, 7 - Santo André, 8 - São José dos Campos, Piracicaba e 10 - Praia Grande, da Divisão Prisional do Departamento Assuntos Carcerários - DACAR.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Anltonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, 29 de julho de 1996.