Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.056, DE 29 DE JULHO DE 1996

Identifica unidades para fins de atribuição da Gratificação Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de s atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, instituída pelo artigo 13 da Lei Complementar n.º 755. de 9 de maio de 1994, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo I deste decreto, pertencentes à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1996.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41.056, de 29 de julho de l996

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Divisão Prisional do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR
- Seção de Expediente do Serviço de Ambulatório das Cadeias Públicas I, 2,3 e 4 - Marginal Pinheiros;
- Seção de Expediente do Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 7 Santo André;
- Seção de Expediente do Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 8 São José dos Campos;
- Seção de Expediente do Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 9 Piracicaba;
Seção de Expediente do Serviço de Ambulatório da Cadeia Pública 10 Praia Grande.