Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.062, DE 31 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Poá, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40. do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 6 (seis) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 94.13m² (noventa e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), situados nos bairros denominados Vila Correia e Vila Pereta, Município e Comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Vinci Empreendimentos Imobiliários Ltda., Quem de Direito, Espólio de Chedid Nami Jafet, Espólio de Chedid Nami Jafet (tendo como compromissário Francisco Caetano Filho), Espólio de Chedid Nami Jafet (tendo como compromissário Antonio Gomes Muniz), Espólio de Chedid Nami Jafet (tendo como compromissário Ivanildo Angelino da Silva), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1799/93, e memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 175/47, 175/48, 175/49, 175/50, 175/51, 175/52, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 175/47
Faixa de terra situada no Lote I. da Quadra 3, do loteamento da Vila Pereta, ao lado do imóvel n.º 41 da Rua Penápolis, Município e Comarca de Poá, pertencente à Matrícula n.º 41.498 do l.º Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "Tem início no ponto "14", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Penápolis, distante 15,87m da divisa com o Lote 2, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1799/93; daí, segue pelo referido alinhamento, sentido lote 2, por uma distância de 2,28m, até o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 6,46m, até o ponto "13", situado na lateral direita (de quem entra no imóvel), distante 20,15m dos fundos e confrontando com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, pela lateral direita, rumo NW, por uma distância de 3,40m, até o ponto "12", confrontando com a propriedade de "Quem de Direito"; daí, deflete a direita e segue, rumo NE, por uma distância de 4,72m, confrontando com área remanescente, até o ponto "14", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 11,21m² (onze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE n.º 175/48
Faixa de terra situada entre os loteamentos Vila Correia e Vila Pereta, no Município e Comarca de Poá, assim descrita: "Tem início no ponto "9", intersecção da margem direita do Córrego Paredão com o alinhamento de divisa do loteamento Vila Correia; daí, segue pelo referido alinhamento, rumo SE, por uma distância de 3,85m, confrontando com o lote 7 da Quadra 25 (Transcrição n.º 31.189 do 1,º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes). até o ponto "10"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 3,40m, confrontando com área encravada entre os loteamentos Vila Correia e Vila Pereta, até o ponto "13"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 3,40m, confrontando com o Lote I da Quadra 3 (Matrícula n.º 41.498 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá), até o ponto "12", deflete a esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 3,05m, confrontando com área encravada entre os loteamentos Vila Correia e Vila Pereta, até o ponto "9", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 6,64m (seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE n.º 175/49 Faixas de terras denominadas áreas 1, 2 e 3, situadas em parte da Quadra 25, da Vila Correia, na Rua Arlindo Correia, no Município e Comarca de Poá, pertencente a Matricula n.º 31.198 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, assim descrita.
ÁREA 1 - PARTE DA ÁREA SEM DENOMINAÇÃO NA QUADRA 25:
"Tem início no ponto "1", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Arlindo Correia, junto a margem esquerda do Córrego Paredão, distante 16,30m da divisa com o Lote 10, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1799/93; dai, segue rumo NE, por uma distância de 16,85m, até o ponto "2"; situado na lateral esquerda (de quem entra no referido lote), distante 11,10m da testada, confrontando com área remanescente; dai, segue pela referida lateral, por uma distância 2,16m, em direção aos fundos. até o ponto "3", situado na margem esquerda do Córrego Paredão, confrontando com o Lote 10 da Quadra 25 (Transcrição n.º 31.189 do l.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes); dai, deflete a direita e segue pela referida margem, sentido montante, por uma distância de 17,78m, confrontando com área remanescente, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 16,85m² (dezesseis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - PARTE DO LOTE 10 DA QUADRA 25:

"Tem inicio no ponto "3", situado na lateral direita (de quem entra no lote), distante 13.26m da testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1799/93; daí, segue pela referida lateral, em direção a testada, por uma distância de 2,16m, confrontando com a "área sem denominação na Quadra 25" (Transcrição 31.189 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes), até o ponto "2", dai, deflete a direita e segue, rumo NE, por uma distância 10,75m, até o ponto "4". situado na lateral esquerda (de quem entra no lote), distante 18,19m da testada e confrontando com área remanescente; daí, deflete a direita e segue pela referida lateral, em direção aos fundos, por uma distância de 2,16m, confrontando com o Lote 9 da Quadra 25 (Transcrição n.º 31.189 do l.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes), até o ponto "5", dai, deflete a direita e segue, rumo SW, por uma distância de 10,76m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 21,50m² (vinte e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
ÁREA 3 - PARTE DO LOTE 9 DA QUADRA 25:

"Tem início no ponto "5", situado na lateral direita (de quem entra no lote), distante 20,35m da testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1799/93; daí, segue pela referida lateral, em direção a testada, por uma distância de 2,16m, confrontando com o Lote 10, da Quadra 25 (Transcrição n.º 31.189 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi da Cruzes), até o ponto "4"; daí. deflete a direita e segue, rumo NE, por uma distância 10.74m, até o ponto "6", situado na lateral esquerda (de quem entra no lote). distante 25.27m da testada e confrontando com área remanescente: daí, deflete a direita e segue pela referida lateral, em direção aos fundos, por uma distância de 2,16m, confrontando com o Lote 8 da Quadra 25, até o ponto "7"; daí, deflete a direita e segue, rumo SW. por uma distância de 10.73m confrontando com área remanescente, até o ponto "5", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 21.48m² (vinte e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE n.º 175/50
Faixa de terra situada no Lote 8. da Quadra 25. do loteamento da Vila Correia, imóvel n.º 41 da Rua Arlindo Correia. Município e Comarca de Poá. pertencente à Transcrição n.º 31.189 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, assim descrita: "Tem início no ponto "8", situado na lateral esquerda (de quem entra no lote), junto a margem esquerda do Córrego Paredão, distante 32,35m da testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1799/93; daí. segue pela referida margem do córrego. sentido montante, por uma distância de 5,10m. até o ponto "21"; daí. deflete a direita e segue, rumo SW, por uma distância de 1,40m. confrontando com área remanescente, até o ponto "20": daí, deflete a direita e segue, rumo NE. por uma distância de 5,36m. confrontando com área remanescente, até o ponto "8", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 3.47m² (três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).".
V - PROPRIEDADE n.º 175/51
Faixa de terra situada no Lote 8, da Quadra 25. do loteamento da Vila Correia, ao lado do imóvel n.º 51 da Rua Penápolis, Município e Comarca de Poá. pertencente a Transcrição n.º 31.189 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. assim descrita: "Tem início no ponto "6". situado na lateral esquerda (de quem entra no lote), distante 25.27m da testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1799/93; daí. segue rumo NE, por uma distância de 5,36m, confrontando com área remanescente. até o ponto "20"; daí. deflete a direita e segue em direção aos fundos. rumo NE. por uma distância de 1,40m, até o ponto "21". situado na margem esquerda do Córrego Paredão e confrontando com área remanescente: daí deflete a direita e segue pela referida margem do córrego. sentido montante, por uma distância de 5,25m, até o ponto "7", situado na lateral direita (de quem entra no lote); daí, deflete a direita e segue pela referida lateral, em direção a testada, por uma distância de 2,16m, confrontando com o Lote 9, da Quadra 25 (Transcrição n.º 31.189 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Moji das Cruzes) até o ponto "6", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 8,84m² (oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE n.º 175/52
Faixa de terra situada no Lote 7, da Quadra 25, do loteamento da Vila Correia, ao lado do imóvel n.º 31 da Rua Penápolis, Município e Comarca de Poá, pertencente à Transcrição n.º 31.189 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, assim descrita: "Tem início no ponto "II", situado na lateral esquerda (de quem entra no lote), junto á margem direita do Córrego Paredão, distante 34,51 m da testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1799/93; daí, segue pela referida margem do córrego (sentido jusante), rumo NW. por uma distância de 7,47m, até o ponto "9", situado na divisa de fundos; daí, deflete a direita e segue pela referida divisa, rumo SE, por uma distância de 3,85m, confrontando com a propriedade de "Quem de direito", até o ponto "10"; daí, deflete a direita e segue, rumo SW, por uma distância de 4,14m, confrontando com área remanescente, até o ponto "II", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 4,14m² (quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 31 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 1996.