DECRETO N. 41.072, DE 31 DE JULHO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, com repasse à Fundação
para a
Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
MARIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.204.871.00 (Três milhões,
duzentos e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais). suplementar
ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática. conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, mediante a suplementação de
R$ 711.000.00 (Setecentos e onze mil reais). observando-se nas
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I. desas classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática. a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto. te
decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o
artigo 2.º. do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996.
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de julho de 1996.