Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.073, DE 01 DE AGOSTO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro Moinho Velho, Município de Embu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com benfeitorias, com área total de 887,70m², situados no Bairro Moinho Velho, Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da Adutora de Distribuição, 800mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Embu, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Aluízio Alberto Monteiro D'Ávila e Karl Mick e sua Esposa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1586/93 (Revisão 2), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 2232/16 e 2232/17. a saber:

I - PROPRIEDADE n.º 2232/16
ÁREA I (área dentro do título e ocupada pelo proprietário)
Faixa de terra situada dentro do denominado "Sítio do Alto", no Bairro Moinho Velho, no Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a Transcrição n.º 6532 do Cartório de Registro de Imóveis de itapecerica da Serra, assim descrita: "Tem início no ponto "B", situado no encontro das retas tituladas, rumos 89º45'NW (13,68m) e 40º30'NW (79,42m), caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1586/93 (Revisão 2); daí, segue confrontando com área remanescente, com AZ= 137º39'30", por uma distância de 7,40m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada, rumo 87º02'NE (11,16m), por uma distância de 9,08m, confrontando com a propriedade de Karl Mick e sua Esposa, até o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente com AZ=319º37'19", por uma distância de 30,25m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada, rumo 40º30'NW (79,42m), por uma distância de 27,00m, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 158,19m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).". ÁREA 2 (área fora do título e ocupada pelo proprietário) "Tem início no ponto "B", situado no encontro das retas tituladas, rumos 89º45'NW (13,68m) e 40º30'NW (79,42m), caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1586/93 (Revisão 2); dai, segue pela reta titulada, rumo 40º30'NW (79,42), por uma distância de 27,00m, confrontando com a propriedade de Aluízio Alberto Monteiro D'Avila, até o ponto "E"; dai, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ=319º37'19", por uma distância de 59,21m, até o ponto "F"; dai, deflete a direita e segue confrontando com a praga de retorno da Rua Dr. Jorge Belduzzi. com AZ=33º28'49", por uma distância de 8,25m, até o ponto "A"; daí, segue confrontando com área de propriedade de Edgard Mauro Gabo, com AZ= 139º 19'38", por uma distância de 87,17m, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 593,77m²(quinhentos e noventa e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).".

II - PROPRIEDADE n.º 2232/17
Faixa de terra localizada dentro de um terreno, situado em um caminho particular e a Estrada Santa Eliza (antiga Estrada Velha do Cosmo), no denominado "Sítio do Dito", no Bairro Moinho Velho, Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a Matricula n.º 83.499 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra assim descrita: "Tem inicio no ponto "G", situado na Estrada Santa Eliza (antiga Estrada Velha do Cosmo), lado titulado de 130,00m, tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7.386.722,605 e E=314.531.745, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M., caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1586/93 (Revisão 2): dai, segue confrontando com a referida estrada (sentido de quem vai para o Centro de Embu), por uma distância de 8,02m, até o ponto "H"; dai, deflete á direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ=316º20'59", por uma distância de 17,38m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Aluízio Alberto Monteiro D'Avila, com AZ=87ºO2'00", por uma distância de 9,08m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ=137º38'30", por uma distância de 15,30m, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 135,74m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1996.