Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.076, DE 02 DE AGOSTO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros Vila Carmosina, Vila Klaunig e Jardim Redil, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 12 (doze) terrenos e respectivas benfeitorias, num total de 1.493,01 m² (um mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e um decímetro quadrado), situados nos Bairros Vila Carmosina, Vila Klaunig e Jardim Redil, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 53 - Córrego Jacú - Faixas 1, 2, 3, 5 e s/n.º - Item 4, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Espólio de Nair Xavier Schmidt, Miguel Serrano Júnior (tendo como compromissário Jesus Soria Sanches), Comercial Pastoril e Agrícola S/C Ltda. (tendo como compromissário Casa da Divina Providência Dona Gertrudes Campos), Espólio de Antônio Augusto Correia, Tatsuji Yamamoto, Damião Caldas de Andrade, Geraldo Pântano, Espólio de Alice Teixeira de Carvalho Gonçalves, Espólio de Miguel Baraona, Lázaro Nunes, José Carlos Zanardo e Orlando Bárbara, Justina Ferreira Reche, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT 1171/92, ECTT 1246/92 (Revisão I), ECTT 1245/92 e ECTT 817/92 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1728/17, 1728/18, 1728/19, 1728/20, 1728/22, 1728/23, 1728/24, 1728/25, 1728/30, 1728/31, 1728/32 e 1728/33, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 1728/17
Faixa de terra de formato triangular, parte do Lote 13-A, Quadra A, da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "A", situado na testada e na divisa com o Lote 14, caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP; daí, segue pela testada do lote, confrontando com a Rua José Manuel Martins (antiga Passagem 2), por uma distância de 2,20m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita com AZ= 146º25'37", por uma distância de 5,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita rumo NW, por uma distância de 4.40m, confrontando com o Lote 14, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 4,81m²(quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE n.º 1728/18
Faixa de terra localizada no Lote 14, Quadra A, do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, no imóvel n.º 39 da Rua José Manuel Martins (antiga Passagem 2): "Tem início no ponto "A", situado na testada e divisa com o Lote 13-A, caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP; daí, segue rumo SE, pela divisa, com o Lote 13-A, por uma distância de 4,40m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita com AZ= 146º25'37", por uma distância de 13,50m, confrontando com o remanescente, até o ponto "D"; daí, deflete à direita com AZ= 210º15'23", pela linha de fundos do lote, por uma distância de 1,40m, confrontando com a área da Casa da Divina Providência Dona Gertrudes Campos, até o ponto "Z1"; daí, deflete à direita com AZ=308º58'1O", por uma distância de 2,20m, confrontando com o Prédio n.º 47 - Lote 15, até o ponto "A2"; daí, deflete à direita com AZ=326º25'37", por uma distância de 16,30m, confrontando com o remanescente, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 31,41m² (trinta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE n.º 1728/19
Faixa de terra situada no Lote 31, Quadra 95, do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, atual n.º 202 da Rua Barra da Guabiraba (antiga Rua Sete de Setembro): "Tem início no ponto "Z1", localizado no encontro entre a reta titulada de 108,00m com a lateral do Lote 14 - Quadra A, distante aproximadamente 73,00m da testada da propriedade (Rua Barra de Guabiraba), caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP; daí, segue com AZ=30º15'23" pela divisa do Lote 14 - Quadra A, por uma distância de 1,40m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita com AZ=152º10'33", por uma distância de 4,20m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita com AZ= 176º39'41". por uma distância de 12,00m, até o ponto "F"; daí, segue à esquerda com AZ=150º37'50", por uma distância de 53,00m, até o ponto "V2", confrontando do ponto "D" ao "V2" com o remanescente; daí, deflete à direita com AZ=302º40'14", por uma distância de 4,50m, confrontando com os Lotes 32, 33, 34 e 35 - Quadra 95, que consta pertencer a Tatsuji Yamamoto, até o ponto "VI"; daí, deflete à direita com AZ=330º37'50", por uma distância de 49,50m, até o ponto "X1"; daí, segue à direita com AZ=355º25'34", por uma distância de 15,10m, até o ponto "Z1", origem da presente descrição, confrontando do ponto "V1" ao "Z1" com o remanescente e encerrando o perímetro com área de 134,97m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE n.º 1728/20
Faixa de terra situada nos Lotes 44 e 46 da Quadra 95 do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Transcrição n.º 1.322 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "J", localizado na divisa com o Lote 31 de propriedade de Comercial Pastoril e Agrícola S/C Ltda., distante aproximadamente 42,40m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1171/92; daí, segue confrontando com área remanescente, com AZ=124º12'56", por uma distância de 51,00m, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Travessa Forte de São Francisco, por uma distância de 3,00m, até o ponto "M"; daí, segue com AZ=303º13'42", por uma distância de 48,00m, até o ponto "N"; daí, segue com AZ=213º36'02", por uma distância de 62,30m, até o ponto "O", confrontando do ponto "M" ao "O" com área remanescente; daí, segue confrontando com os Lotes 36, 37, 38 e 39 de propriedade Tatsuji Yamamoto, com AZ=302º40'14", por uma distância de 1,93m, até o ponto "I"; daí, segue pela divisa, com o Lote 31 de propriedade de Comercial Pastoril e Agrícola S/C Ltda., com AZ=32º33'42", por uma distância de 65,60m, até o ponto "J", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 313,15m² (trezentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".
V - PROPRIEDADE n.º 1728/22
ÁREA 1 - Faixa de terra situada nos Lotes 36, 37, 38 e 39 - Quadra 95, do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "I", situado no encontro da divisa dos fundos com a divisa dos Lotes 32, 33, 34 e 35 - Quadra 95, distante (conforme titulação) 103,75m da testada do lote (Rua Castelo do Piauí n.º 308), caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP: daí, segue com AZ=122º40'14", por uma distância de 1,93m, confrontando com os Lotes 44 e 46 do Espólio de Antonio Augusto Correia, até o ponto "O"; daí, deflete à direita com AZ=213º36'02", por uma distância de 4.50m, até o ponto "P"; daí, segue à direita com AZ=229º33'36", por uma distância de 5,80m, até o ponto "Q", que está situado a 93.75m da testada do lote, confrontando do ponto "O" ao "Q" com o remanescente; daí, deflete à direita com AZ=32º33'42", por uma distância de 10,00m, confrontando com os Lotes 32, 33, 34 e 35 - Quadra 95, do próprio Tatsuji Yamamoto, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 13,21m² (treze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - Faixa de terra situada nos Lotes 36, 37, 38 e 39 - Quadra 95 do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "FL", localizado no alinhamento predial da Rua Ipê Rosa (antiga Rua Projetada), o qual coincide com a divisa titulada de 103,55m, distante 37,85m da testada do lote, caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP; daí, segue com AZ=358º46'14", por uma distância de 27,50m, até o ponto "GL"; daí, deflete à esquerda com AZ=319º23'55", por uma distância de 31,00m, até o ponto "Ml"; dai, segue à direita com AZ=323º27'41". por uma distância de 33,50m, até o ponto "I1", ponto este localizado a 81,75m da testada, confrontando do ponto "F1" ao "II" com o remanescente; daí, deflete à direita com AZ=32º33'42". por uma distância de 2,30m, até o ponto "R". confrontando com os Lotes 32, 33, 34 e 35 - Quadra 95, que consta pertencer a Tatsuji Yamamoto; daí, deflete à direita com AZ=143º27'41, por uma distância de 34,60m, até o ponto "S"; daí, segue à esquerda com AZ= 139º23'55", por uma distância de 30,30m, até o ponto "T; daí segue à esquerda com AZ= 112º23'33", por uma distância de 12,60m, até o ponto "U"; daí, deflete à esquerda com AZ=31º47'20", por uma distância de 19,60m, até o ponto "V"; daí, segue novamente à esquerda, com AZ=27º22'40", por uma distância de 19,00m, até o ponto "X", confrontando do ponto "R" ao "X" com o remanescente: daí, deflete à direita com AZ=122º40'14", por uma distância de 3,30m, confrontando com os Lotes 48 e 50 - Quadra 95, de Nestor Orsini Manzione e Outros, até o ponto "Z"; daí, deflete à direita com AZ=211º25'11", por uma distância de 56,00m, até o ponto "A1", confrontando por 54,50m com o Lote 40 - Quadra 95 e em 1,50m com o alinhamento predial da Rua Ipê Rosa (antiga Rua Projetada); daí, deflete à direita com AZ=356º20'52", por uma distância de 4,80m, até o ponto "B1"; daí, deflete à direita, com AZ=33º41'24", por uma distância de 11,50m, até o ponto "C1"; daí, deflete à esquerda com AZ=292º23'33", por uma distância de 10,50m, até o ponto "D1"; daí, deflete à esquerda com AZ=178º46'14", por uma distância de 23,30m, até o ponto "E1", confrontando do ponto "A1" ao "E1" com o remanescente; daí, deflete direita seguindo pelo alinhamento predial da Rua Ipê Rosa, com AZ=211º25'11". por uma distância de 4,00m. até o ponto "F1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 333,15m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".
ÁREA 3 - Faixa de terra situada nos Lotes 32, 33, 34 e 35 - Quadra 95 do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "P1", localizado no alinhamento predial da Rua do Tubarão, distante 4,88m da testada do imóvel n.º 1, tendo ainda as coordenadas topográficas N=7.395.435,30 e E=351.368,80, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M., caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP: daí, segue com AZ=31º36'27", por uma distância de 3,00m, até o ponto "Q1"; daí, deflete à direita com AZ=120º18'34". por uma distância de 46,60m, até o ponto "R1"; daí, segue a esquerda com AZ=112º28'16", por uma distância de 16,00m, até o ponto "S1"; daí, deflete à esquerda com AZ=30º50'05", por uma distância de 22,90m, até o ponto "T1"; daí, segue à esquerda com AZ=21º28'36", por uma distância de 6,50m, até o ponto "U1"; daí, deflete à esquerda com AZ=330º37'50", por uma distância de 30,00m, até o ponto "V1". confrontando do ponto "P1" ao "V1" com o remanescente; daí, deflete á direita, com AZ=302º40'14", por uma distância de 4,50m, até o ponto "V2", confrontando com o Lote 31, que consta pertencer a Comercial Pastoril e Agrícola S/C Ltda.; daí, deflete à direita com AZ=150º37'50", por uma distância de 25,30m, até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda com AZ=52º23'10", por uma distância de 7,80m, até o ponto "H", confrontando do ponto "V2" ao "H" com o remanescente; daí, deflete à direita com AZ=212º33'42", por uma distância de 40,70m, até o ponto "J1", confrontando com os Lotes 36, 37, 38 e 39 - Quadra 95, de Tatsuji Yamamoto; daí, deflete à direita com AZ=292º24'58", por uma distância de 17,40m, até o ponto "L1"; daí, deflete à esquerda com AZ=212º28'16", por uma distância de 2,50m, até o ponto "M1", confrontando do ponto "J1" ao "M1" com o remanescente; daí, deflete à direita com AZ=303º41'24", seguindo pelo alinhamento predial projetado da Rua Maragogi, por uma distância de 2,00m, até o ponto "N1"; daí, deflete à direita com AZ=32º28'16". por uma distância de 2,50m, até o ponto "O1"; daí, deflete à esquerda com AZ=299º05'31", por uma distância de 44,60m, até o ponto "P1", origem da presente descrição, confrontando do ponto "N1" ao "P1" com o remanescente e encerrando o perímetro com área de 300,08m² (trezentos metros quadrados e oito decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE n.º 1728/23
Faixa de terra situada no Lote 18, parte dos antigos Lotes 52 e 52-A da Quadra 95 do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "C2", localizado no alinhamento predial da Rua Jacinto Machado (antiga Rua Salvador Longobardi), na divisa com o imóvel n.º 168/114, caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP; daí, segue com AZ=215º21'45" pelo alinhamento predial, por uma distância de 2,00m, até o ponto "D2"; daí, deflete à direita com AZ=305º22'05", por uma distância de 27,30m, confrontando com o remanescente, até o ponto "E2"; daí, deflete à direita com AZ=31º19'43", por uma distância de 1,50m, até o ponto "B2", confrontando com área denominada Espaço Livre; daí, deflete à direita com AZ=124º12'32", seguindo pela divisa com o imóvel n.º 168/114, por uma distância de 27,30m, até o ponto "C2", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 47,28m² (quarenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE n.º 1728/24
Faixa de terra situada no Lote 23 da Quadra 95, do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "F2", localizado no alinhamento predial da Rua Jacinto Machado (antiga Rua Salvador Longobardi), na divisa com o imóvel n.º 181, distante aproximadamente 33,00m da testada titulada no Lote 24 da Quadra 95, caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP; daí, segue pela divisa com o imóvel n.º 181 com AZ=125º01'35", por uma distância de 27,30m, até o ponto "G2"; daí, deflete à direita com AZ=213º41'24", por uma distância de 2,50m, até o ponto "L2", confrontando em 0,70m com o imóvel n.º 41 e em 1,80m com o imóvel que consta pertencer ao Espólio de Alice Teixeira de Carvalho Gonsalves, ambos da Rua Paranatama (antiga Rua Jaraguá); daí, deflete à direita com AZ=305º03'57", por uma distância de 27,30m, até o ponto "M2", confrontando com o remanescente; daí, deflete a direita com AZ=28º48'39", seguindo pelo alinhamento predial da rua Jacinto Machado, por uma distância de 2,30m, até o ponto "F2", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 65,30m² (sessenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
VIII - PROPRIEDADE n.º 1728/25
Faixa de terra situada no Lote 54 da Quadra 95, do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "I2", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Paranatama (antiga Rua Jaraguá), na divisa com o imóvel n.º 41, caracterizado na planta ECTT 1171/92 da SABESP; daí, segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Paranatama com AZ=210º57'49", por uma distância de 2,60m, até o ponto "J2"; daí, deflete à direita com AZ=305º03'57", por uma distância de 25,35m, até o ponto "L2", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita com AZ=33º41'24", por uma distância de 1,80m, até o ponto "H2", confrontando com o Lote 23, que consta pertencer a Geraldo Pântano; daí, deflete à direita com AZ=122º37'37", por uma distância de 25,35m, até o ponto "I2", origem da presente descrição, confrontando com o imóvel n.º 41 da Rua Paranatama (contribuinte n.º 114.118.001) e encerrando o perímetro com área de 55,61m² (cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).".
IX - PROPRIEDADE n.º 1728/30
Faixa de terra situada na Quadra 72 do loteamento da Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "A", situado na divisa de fundos da propriedade, atual alinhamento predial da Rua Coração Confiante, distante aproximadamente 9,08m da divisa do lado esquerdo, de quem do terreno olha a Rua Benedito Coelho Neto e aproximadamente 50,00m da testada, tendo ainda as coordenadas topográficas N=7.394.910,791 e E=350.967,308, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M. e caracterizado na planta ECTT 1245/92; daí, segue rumo NE por uma distância de 10,00m, até o ponto "B", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita rumo SE, seguindo pelo alinhamento predial da Rua Crepúsculo de Outono, por uma distância de 1,40m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita rumo SW, por uma distância de 10,00m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita rumo NW, seguindo pelo atual alinhamento predial da Rua Coração Confiante, por uma distância de 1,40m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 10,26m² (dez metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
X - PROPRIEDADE n.º 1728/31
Faixa de terra situada no imóvel n.º 423 da Rua Luiz de Almeida Fernandes, parte do remanescente Lote 4 da Quadra 48, da Vila Klaunig, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, designado no projeto de desdobro como Lote 4-B, pertencente ao remanescente da Matrícula n.º 105.323 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Luiz de Almeida Fernandes, divisa com os prédios n.ºs 407/409, caracterizado na planta ECTT 1246/92 (Revisão I) da SABESP; daí, segue acompanhando a citada divisa rumo NW, por uma distância de 25,00m, até o ponto "A1"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 4-A (Matrícula n.º 135.703 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) rumo NE, por uma distância de 2,50m, até o ponto "A2"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente rumo SE, por uma distância de 25,00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Luiz de Almeida Fernandes rumo SW, por uma distância de 2,50m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 62,50m² (sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
XI - PROPRIEDADE n.º 1728/32
Faixa de terra situada no imóvel da Rua Paulo Lopes de Leão, ao lado do n.º 294/300, esquina com a Rua Engenheiro Villares da Silva, no Jardim Redil, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "A, situado no alinhamento predial da Rua Engenheiro Villares da Silva, distante aproximadamente 27,40m da testada (alinhamento predial da Rua Paulo Lopes de Leão), caracterizado na planta ECTT 817/92 da SABESP; daí, segue com AZ=63º19'45", por uma distância de 41,00m, até o ponto "B", ponto este distante aproximadamente 33,00m da testada, confrontando com o remanescente; deste deflete à direita por uma distância de 2,10m, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Justina Ferreira Reche, até o ponto "N"; daí, deflete à direita com AZ=243º19'45", por uma distância de 41,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "O"; daí, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial da Rua Engenheiro Villares da Silva, por uma distância de 2,10m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 82,00m² (oitenta e dois metros quadrados).".
XII - PROPRIEDADE n.º 1728/33
Faixa de terra situada no imóvel n.º 294/300 da Rua Paulo Lopes de Leão, no Jardim Redil, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo: "Tem início no ponto "B", situado na divisa com o imóvel que consta pertencer a José Carlos Zanardo e Orlando Bárbara, distante aproximadamente 33,00m da testada do imóvel, caracterizado na planta ECTT 817/92 da SABESP; daí, segue com AZ=63º19'45", por uma distância de 10,40m, até o ponto "C"; daí, segue à esquerda, com AZ=61º40'03", por uma distância de 9,25m, até o ponto "D", distante aproximadamente 35,40m da testada, confrontando do ponto "B" ao "D" com o remanescente; daí, deflete à direita, seguindo pela divisa com o imóvel que consta pertencer a Ventran Ferreira Reche e Outro, por uma distância de 2,02m, até o ponto "L"; daí, deflete a direita com AZ=241º40'03", por uma distância de 9,50m, até o ponto "M"; daí, segue à direita com AZ=243º19'45", por uma distância de 10,10m, até o ponto "N", confrontando do ponto "L" ao "N" com o remanescente; daí, deflete à direita, seguindo pela divisa com o imóvel que consta pertencer a José Carlos Zanardo e Orlando Bárbara, por uma distância de 2,10m, até o ponto "D", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 39,25m2 (trinta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de agosto de 1996.