MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Brasileira de Alumínio, imóvel com 2.326,40 hectares (dois mil, trezentos e vinte e seis hectares e quarenta centésimos de hectare), situado no Município de Ibiúna, com destino à Secretaria do Meio Ambiente, para implantação do Parque Estadual do Jurupará, criado pelo Decreto n.º 35.703, de 22 de setembro de 1992, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4' n.º 778/94, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia na barra do Rio do Peixe com o Rio Juquiá-Guassu, onde está o marco "N", sobe o Rio Juquiá-Guassu até o marco "O"; deixando esse marco sobe à esquerda, seguindo em divisas bem marcadas com a "Light", com a distância de 2.912,00m, chega até o marco "P", na margem esquerda do Ribeirão da Onça; deste ponto, sobe por esse Ribeirão até encontrar o marco "Q", e, depois, com distância de 3.675,00m demanda, pelo espigão e cabeceiras, até encontrar um marco velho, ao lado do marco "R"; deste, vira à esquerda e segue com distância de 2.455,00m, até o marco "S": neste ponto faz quadra à direita, atravessa o "caminho do Nardo" e vira à esquerda, seguindo, paralelamente ao caminho, mais ou menos 200,00m, até o marco "T"; aqui faz quadra, virando à direita, em reta, 275,00m e segue em demanda do Ribeirão das Pedras; vira à direita novamente, mais ou menos 50,00m antes de atravessá-lo, e, depois continua até alcançar um marco velho, reforçado com o novo, "U", sendo que a distância entre os marcos "S" e o "U" é de 2.845,00m; neste último marco vira à esquerda pelo espigão, por uma distância de 2.722,00m, até encruzilhar o marco "V", no "Caminho das Cachoeiras", seguindo deste ponto, pelo caminho abaixo, 930,00m, até o marco "Z"; neste ponto, deixa o caminho à esquerda e alcança com distância de 205,00m a margem esquerda do Rio do Peixe; deste ponto segue acompanhando a margem esquerda do Rio do Peixe até a barra com o Rio Juquiá-Guassu, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 2.326,40 hectares (dois mil, trezentos e vinte e seis hectares e quarenta centésimos de hectare).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 1996.