DECRETO N. 41.080, DE 7 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e encargos sociais
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 4.029.040.00 (Quatro milhões, vinte e
nove mil e quarenta reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento
da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM,
mediante a suplementação de R$ 4.029.040,00 (Quatro
milhões, vinte e nove mil e quarenta reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º- O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º. do Decreto n.º 40.625,
de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 7 de agosto de 1996.