DECRETO N. 41.080, DE 7 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e encargos sociais

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 4.029.040.00 (Quatro milhões, vinte e nove mil e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação de R$ 4.029.040,00 (Quatro milhões, vinte e nove mil e quarenta reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º- O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º. do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1996 
MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda 
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de agosto de 1996.