Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.081, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

Coloca à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de assegurar ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os recursos para a realização do pleito de 3 de outubro próximo, assim como, para o segundo turno e respectivas apurações;
Considerando que é dever de todos os órgãos e entidades da Administração colaborar para o pleno êxito das eleições a serem realizadas;
Considerando a representação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,

Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os veículos que forem requisitados para a prestação de serviços relacionados com o próximo pleito eleitoral, primeiro e segundo turnos e suas respectivas apurações, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 2.º - Os motoristas designados deverão apresentar os veículos devidamente abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento, nas datas e horários fixados no plano a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único - Durante o período de prestação de serviços deverá ser estabelecido plantão, nas garagens e em outras dependências que forem indicadas, para providenciar o reabastecimento e eventuais reparos mecânicos nos veículos, os quais, quando for o caso, deverão ser imediatamente substituídos.

Artigo 3.º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN, fará publicar no Diário Oficial as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 4.º - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
David Zylbersztajn, Secretário de Energia
Israel Zekcer, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Quedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Waller Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos.
Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de agosto de 1996.