DECRETO N. 41.082, DE 13 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 11.792.291.00 (Onze
milhões. setecentos e noventa e dois mil e duzentos e noventa
e um reais), suplementar ao orçamento da Fundação
"PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo",
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakamo, Secretário da Fazenda
Andre
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de agosto de
1996.
DECRETO N. 41.082, DE 13 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 14-8-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não
como constou: