DECRETO N. 41.082, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11.792.291.00 (Onze milhões. setecentos e noventa e dois mil e duzentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1996
MÁRIO  COVAS
Yoshiaki Nakamo, Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de agosto de 1996.

DECRETO N. 41.082, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 14-8-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: