DECRETO N. 41.084, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes.

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais.
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 277.093,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil e Noventa e Três Centavos), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica " Paula Souza",observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 2, do § 1.º, do artigo 43.da Lei Federal n.º 4.320, de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,13 de agosto de 1996
Mario Covas
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Monteiro Filho, Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 13 de agosto de 1996.


DECRETO N. 41.084, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Sousa", visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 14-8-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: