DECRETO N. 41.084, DE 13 DE
AGOSTO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
Mário
Covas, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas
atribuições legais.
Decreto:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito
de R$ 277.093,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil e Noventa e Três
Centavos), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica " Paula
Souza",observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme
a tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso 2, do § 1.º, do artigo
43.da Lei Federal n.º 4.320, de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes,13 de agosto de 1996
Mario
Covas
Yoshiaki Nakano, Secretário da
Fazenda
André Franco Monteiro
Filho, Secretaria de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica
aos 13 de agosto de 1996.
DECRETO N. 41.084, DE 13 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Sousa", visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 14-8-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não
como constou: