DECRETO N. 41.087, DE 14 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 6.370.924.00 (Seis milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320.,de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 1996.

                                                                                                         

  DECRETO N. 41.087, DE 14 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 15-8-96 
Na Tabela 2, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: