DECRETO N. 41.087, DE 14 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 6.370.924.00 (Seis milhões,
trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e quatro reais),
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a
que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43. da Lei
Federal n.º 4.320.,de 17 de março de 1964, e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625,
de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de agosto de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho,
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de agosto de 1996.
DECRETO N. 41.087, DE 14 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
do D.O. de 15-8-96
Na Tabela 2, Suplementação,
leia-se como segue e não como constou: